REGRAS PARA BOA CONVIVÊNCIA NO POLI
à A farda é uma forma de identificação do aluno, contribuindo para a sua segurança. Assim, sua utilização durante as aulas e atividades da escola é imprescindível e será sempre exigida pela Direção.
à O fardamento é composto de camisa padrão e calça jeans azul. As meninas podem utilizar saia JEANS AZUL (ALTURA DO JOELHO). Os meninos e meninas também podem usar bermudão JEANS AZUL (ALTURA DO JOELHO). Porém, nas atividades cívico-religiosas da escola (Ex: 7 de setembro, etc), o uso do bermudão e boné são vedados. As grávidas podem vir à escola com roupa discreta e composta;
à O aluno não poderá modificar a camisa padrão da escola, muito menos acrescentar desenhos, números e inscrições, sob pena de inutilizar a camisa e ser impedido de entrar no ambiente escolar;
à Em relação ao horário, haverá tolerância máxima de 10 minutos nos horários iniciais – MAT- 07h40 ; VESP- 13h40; NOT- 19h20 e 05 minutos após o intervalo. Após esses horários, os portões que dão acesso às salas de aula serão fechados e o aluno só poderá entrar na sala no horário seguinte. Os alunos em aula vaga ficarão no pátio central da escola até o próximo horário;
à É proibido o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos durante as aulas e nos corredores de acesso às salas. No caso dos celulares é indicado que fiquem no vibra call ou desligados;
à Solicite ao professor a permissão para entrar e também quando necessitar ausentar-se da sala de aula, evitando assim que receba falta;
à A freqüência do aluno será computada por mês, assim, torna-se necessário que o mesmo exija do professor a realização da chamada, a fim de não ser prejudicado no cômputo da freqüência;
à O patrimônio escolar (livros, mesas, cadeiras, janelas, portas, equipamentos eletrônicos, etc) deve ser preservado. Preserve o patrimônio! Caso haja destruição, os responsáveis arcarão com os custos;
à Quando necessitar faltar à aula, justifique aos professores do dia a sua ausência, a fim de cumprir as atividades realizadas nesse dia;
à Eleja um (a) líder de turma para discutir e encaminhar junto à direção e ao colegiado os problemas e as soluções para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
à A média por unidade é 5,0 (cinco pontos), perfazendo um total de 20,0 (vinte pontos) ao final do ano letivo. O atual regimento escolar ainda prevê a dependência de disciplinas, porém o mesmo está sendo reformulado. Não há recuperação de dependência.
à Em 2010 o Regimento Escolar passará por reformulações. Além disso, a escola estará construindo seu Projeto Político Pedagógico. Assim, torna-se imprescindível que o educando esteja ciente dos seus direitos e deveres para que possa contribuir com tal tarefa;
à Trate a todos com educação e respeito. Nunca se esqueça que palavras como BOM DIA, TARDE ou NOITE; POR FAVOR e DESCULPA abrem muitas portas, enquanto a falta de respeito e a ignorância isolam-nos e fecham portas, dificultando o relacionamento humano;
HORÁRIO DOS TURNOS
TURNO | 1º | 2º | 3º | Intervalo | 4º | 5º |
MAT | 07h30 | 08h20 | 09h10 | 10h00 | 10h15 | 11h05 |
VESP | 13h30 | 14h20 | 15h10 | 16h00 | 16h15 | 17h05 |
NOT | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
à | 07h10 | 07h50 | 08h30 | 09h10 | 09h50 |
REGIMENTO ESCOLAR DO POLI
ARTIGO 84 – CONSERVAÇÃO DE ALUNOS
I- O aluno que tiver mais de 25% de faltas sobre o total de aulas ministradas e desenvolvidas no curso, seja qual for o número de pontos obtidos nas respectivas unidades, será conservado na mesma série. (Porém, o aluno tem direito a fazer a recuperação de todas as disciplinas para conseguir a aprovação).
ARTIGO 86 – SEGUNDA CHAMADA
I- Ao aluno que não comparecer às avaliações da unidade, ser-lhe-á assegurado o direito à segunda chamada, desde que apresente as justificativas legais e/ou convincentes à coordenação pedagógica/professor dentro do prazo de 48 horas após a realização das mesmas. Na IV Unidade não haverá 2ª chamada das avaliações conclusivas.
ARTIGO 93 – DIREITOS DOS EDUCANDOS
I- Ser informado sobre o Regimento do Colégio, programas e horários;
II- Ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparação e nem preferência;
III- Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
IV- Respeitar a propriedade alheia;
V- Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
VI- Participar dos sábados pedagógicos e das atividades oferecidas pelo Colégio;
VII- Submeter-se à verificação da aprendizagem;
VIII- Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
IX- Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável, quando menor.
X- Requerer 2ª chamada junto à Direção/professor sempre que por motivo legal não comparecer a alguma avaliação, exceto na 4ª unidade.
ARTIGO 95 – DEVERES DOS EDUCANDOS
I- Comparecer, pontualmente às aulas, avaliações e outras atividades preparadas e programadas pelos professores, trazendo o material necessário;
II- Tratar com respeito e civilidade os membros da comunidade escolar;
III- Preservar o patrimônio físico e material da Escola;
IV- Justificar sua ausência quando não puder comparecer à escola, possuindo 48 horas para requer a 2ª chamada de uma avaliação conclusiva;
V- Atender à convocação da Direção, Coordenação, Articulação, Professores e Funcionários do Colégio, bem como do Colegiado Escolar;
VI- Comparecer às aulas devidamente uniformizado e não alterar o fardamento;
VII- Não se ausentar do Colégio sem a devida autorização da diretoria;
VIII- Indenizar todos os danos a que der causa, tanto ao Colégio, como para os membros da comunidade, inclusive, colegas;
IX- Respeitar os membros da comunidade escolar;
X- Zelar pelo nome do Colégio e prestigiar os eventos do mesmo;
XI- Portar-se com dignidade dentro e fora do Colégio, respeitando a farda que veste;
XII- Envolver-se nas atividades promovidas pela escola e que contribuem para seu crescimento como ser humano e cidadão pleno;
XIII- Comparecer às atividades cívicas e religiosas com atitude de colaboração e participação, buscando impor-se na sociedade como cidadão ativo;
XIV- Apresentar conduta, asseio pessoal e vocabulário que correspondam aos princípios da higiene, moral e educação, respeitando a si mesmo e aos demais;
XV- Contribuir ativamente para a concretização da missão e dos valores da escola;
XVI- Não permanecer em hipótese alguma, durante o período de aulas, nos corredores das salas, durante aulas vagas em sua turma;
XVII- Não circular, em hipótese alguma, pelas dependências do colégio sem estar autorizado;
XVIII- Não circular pelos corredores e áreas da escola, enquanto sua turma estiver em aula, lembrando-se que a freqüência é um dos itens da avaliação;
XIX- Não fazer uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas no ambiente escolar;
XX- Não portar armas ou objetos que ponham em perigo a vida humana, inclusive produtos entorpecentes;
XXI- Acatar as normas disciplinares do Colégio e as disposições deste Regimento.
ARTIGO 101 – PENALIDADES APLICÁVEIS AOS EDUCANDOS
I- Advertência Verbal; II – Advertências Escrita;
III- Suspensão; IV- Cancelamento da Matrícula.
Parágrafo Único: A Direção e Colegiado Escolar poderão aplicar livremente as penalidades previstas neste regimento, observando, contudo, a gravidade das faltas cometidas pelo aluno e o número de repetições. As sanções/penalidades têm como objetivo prevenir e evitar a repetição de falhas.